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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 313, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

Fonte oficial: Planalto

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