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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 315, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

Fonte oficial: Planalto

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