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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 32 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.

Fonte oficial: Planalto

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