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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 323 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

Fonte oficial: Planalto

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