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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 327, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Fonte oficial: Planalto

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