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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 330 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

Fonte oficial: Planalto

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