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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 330, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

Fonte oficial: Planalto

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