Lei
Art. 332, 4 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fonte oficial: Planalto
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