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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 334, 8 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

Fonte oficial: Planalto

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