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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 335, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

Fonte oficial: Planalto

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