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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 336 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Fonte oficial: Planalto

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