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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 337, 6 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Fonte oficial: Planalto

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