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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 338, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.

Fonte oficial: Planalto

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