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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 340 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte oficial: Planalto

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