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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 357, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

Fonte oficial: Planalto

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