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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 357, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

Fonte oficial: Planalto

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