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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 364 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

Fonte oficial: Planalto

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