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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 367 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

Fonte oficial: Planalto

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