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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 367, 2 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

Fonte oficial: Planalto

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