Lei
Art. 367, 2 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
Fonte oficial: Planalto
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