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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 373 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Fonte oficial: Planalto

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