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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 374 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos no processo como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Fonte oficial: Planalto

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