Lei
Art. 377 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea b, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.
Fonte oficial: Planalto
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