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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 377 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A carta precatória, a carta rogatória e o auxílio direto suspenderão o julgamento da causa no caso previsto no art. 313, inciso V, alínea “b”, quando, tendo sido requeridos antes da decisão de saneamento, a prova neles solicitada for imprescindível.

Fonte oficial: Planalto

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