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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 381, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

Fonte oficial: Planalto

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