Lei
Art. 381, 5 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.
Fonte oficial: Planalto
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