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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 382, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

Fonte oficial: Planalto

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