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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 386 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e os elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

Fonte oficial: Planalto

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