Lei
Art. 391, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Fonte oficial: Planalto
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