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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 391, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

Fonte oficial: Planalto

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