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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 40 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A cooperação jurídica internacional para execução de decisão estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, de acordo com o art. 960.

Fonte oficial: Planalto

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