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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 400 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se:

I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;

II - a recusa for havida por ilegítima.

Fonte oficial: Planalto

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