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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 403, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o terceiro descumprir a ordem, o juiz expedirá mandado de apreensão, requisitando, se necessário, força policial, sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência, pagamento de multa e outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão.

Fonte oficial: Planalto

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