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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 404, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se os motivos de que tratam os incisos I a VI do caput disserem respeito a apenas uma parcela do documento, a parte ou o terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.

Fonte oficial: Planalto

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