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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 405 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

Fonte oficial: Planalto

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