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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 411 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Considera-se autêntico o documento quando:

I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

III - não houver impugnação da

Fonte oficial: Planalto

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