Lei
Art. 411 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se autêntico o documento quando:
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da
Fonte oficial: Planalto
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