Lei
Art. 412, unico — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.
Fonte oficial: Planalto
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