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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 419 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

Fonte oficial: Planalto

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