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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 420 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

I - na liquidação de sociedade;

II - na sucessão por morte de sócio;

III - quando e como determinar a lei.

Fonte oficial: Planalto

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