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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 424 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

Fonte oficial: Planalto

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