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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 426 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.

Fonte oficial: Planalto

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