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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 428, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Dar-se-á abuso quando aquele que recebeu documento assinado com texto não escrito no todo ou em parte formá-lo ou completá-lo por si ou por meio de outrem, violando o pacto feito com o signatário.

Fonte oficial: Planalto

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