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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 43 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Fonte oficial: Planalto

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