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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 430 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

Fonte oficial: Planalto

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