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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 430, unico — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.

Fonte oficial: Planalto

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