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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 445 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

Fonte oficial: Planalto

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