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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 45, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

Fonte oficial: Planalto

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