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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 450 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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