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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 464, 3 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

A prova técnica simplificada consistirá apenas na inquirição de especialista, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.

Fonte oficial: Planalto

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