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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 464, 4 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.

Fonte oficial: Planalto

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