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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 468 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O perito pode ser substituído quando:

I - faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

Fonte oficial: Planalto

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