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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 47, 1 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

Fonte oficial: Planalto

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