Lei
Art. 47, 1 — CPC
Texto do dispositivo Documento oficial
O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.
Fonte oficial: Planalto
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