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LeiCPC — Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

Art. 473 — CPC

Texto do dispositivo Documento oficial

O laudo pericial deverá conter:

I - a exposição do objeto da perícia;

II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;

III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;

IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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